Direito Previdenciário
Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer? | Queiroz & Bastos Advogados
Auxílio-doença negado pelo INSS após perícia? Entenda os requisitos do benefício por incapacidade e quais caminhos podem ser analisados.
Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer depois da perícia?
O trabalhador está doente, apresenta documentos médicos e, mesmo assim, recebe a informação de que seu benefício foi negado pelo INSS.
Essa situação gera uma dúvida imediata: o que fazer quando o auxílio-doença é indeferido?
O benefício atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária é destinado, observados os requisitos legais, ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou atividade habitual.
Uma negativa não deve ser analisada apenas pelo diagnóstico da doença. É necessário compreender o motivo exato da decisão.
Ter uma doença dá direito automaticamente ao auxílio-doença?
Não.
Um ponto fundamental do Direito Previdenciário é a diferença entre possuir uma doença e estar incapacitado para o trabalho.
O benefício por incapacidade temporária está relacionado à repercussão da condição de saúde sobre a capacidade de exercer o trabalho ou atividade habitual.
Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações previdenciárias diferentes.
A profissão exercida, as limitações funcionais, a duração prevista da incapacidade, o histórico contributivo e outros elementos podem influenciar a análise.
Quais são os principais requisitos?
Segundo as regras previdenciárias, devem ser analisados requisitos como:
qualidade de segurado;
incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual;
duração do afastamento exigida pela legislação;
carência, quando aplicável.
Em regra, há exigência de 12 contribuições mensais, mas existem hipóteses legais em que a carência pode ser dispensada, como determinadas situações decorrentes de acidente e doenças previstas na regulamentação.
Por isso, a análise não deve se limitar ao resultado da perícia.
Por que o INSS pode negar o benefício?
O indeferimento pode decorrer de diferentes fundamentos.
Entre as questões que precisam ser verificadas estão:
conclusão pericial pela inexistência de incapacidade;
ausência de qualidade de segurado;
não cumprimento da carência, quando exigível;
documentação médica insuficiente;
divergência entre os documentos e a avaliação administrativa;
problemas formais no requerimento.
O primeiro passo é identificar qual fundamento consta na decisão do INSS.
O que fazer quando o auxílio-doença é negado?
Dependendo das circunstâncias, diferentes medidas podem ser avaliadas.
Recurso administrativo
O segurado que discorda do indeferimento pode apresentar recurso administrativo.
O INSS informa que, nos casos cabíveis, o recurso contra o indeferimento ou cessação do benefício pode ser apresentado no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
É importante, porém, avaliar o conteúdo da decisão e a documentação médica disponível antes de definir a estratégia.
Novo requerimento
Dependendo da evolução do quadro de saúde e das circunstâncias do caso, também pode ser necessário analisar a possibilidade de um novo requerimento.
Isso pode ser relevante, por exemplo, quando surgiram novos documentos, exames ou alterações posteriores no estado de saúde.
Ação judicial
Também existem situações em que a discussão sobre a incapacidade pode ser levada ao Poder Judiciário.
No processo judicial, a incapacidade pode ser objeto de avaliação pericial própria, além da análise dos documentos médicos e das demais provas pertinentes.
A escolha entre recurso, novo requerimento ou discussão judicial depende do caso concreto.
Quais documentos médicos são importantes?
A documentação deve demonstrar não apenas a existência da doença, mas também permitir a compreensão de suas consequências sobre a capacidade laboral.
Podem ser relevantes:
atestados médicos;
laudos;
exames;
relatórios de acompanhamento;
prontuários;
receitas;
documentos relativos a tratamentos e procedimentos.
Nos pedidos realizados por análise documental, o INSS exige informações específicas no atestado, incluindo identificação do segurado, data de emissão, identificação do profissional e período estimado de afastamento, além das demais informações exigidas administrativamente.
Documentos legíveis, atualizados e coerentes com o quadro apresentado são particularmente importantes.
E se a incapacidade for permanente?
Durante a avaliação previdenciária pode surgir uma questão diferente: a incapacidade é temporária ou permanente?
Quando o segurado apresenta incapacidade permanente para o trabalho, pode haver necessidade de análise dos requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Não basta, porém, possuir uma doença grave.
A natureza e extensão da incapacidade precisam ser analisadas conforme os critérios previdenciários aplicáveis.
Fiquei com sequela de acidente. Existe outro benefício?
Dependendo da situação, também pode ser necessário analisar o auxílio-acidente.
Ele possui requisitos próprios e não deve ser confundido com o auxílio por incapacidade temporária.
Em determinados casos, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual pode gerar discussão sobre esse benefício.
Portanto, uma análise previdenciária adequada deve verificar não apenas o benefício que foi solicitado originalmente, mas também a situação efetivamente demonstrada pelos documentos.
Seu benefício por incapacidade foi negado?
A análise do caso pode envolver:
decisão de indeferimento;
processo administrativo;
CNIS;
histórico de contribuições;
documentos médicos;
atividade profissional exercida;
histórico de afastamentos;
qualidade de segurado e carência.
A partir desses elementos é possível avaliar quais caminhos administrativos ou judiciais podem ser juridicamente considerados.
A Queiroz & Bastos Advogados Associados atua em questões relacionadas a benefícios previdenciários e pedidos negados pelo INSS, com atendimento presencial em São Gabriel do Oeste/MS e online.
Se o INSS negou ou cessou seu benefício, acesse nossa página de Direito Previdenciário e saiba como funciona a análise do caso.
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Matheus Bastos Pita
Advogado - OAB/MS 26.899
Conteúdo exclusivamente informativo. A existência do direito ao benefício depende da análise das circunstâncias e documentos de cada caso.