Direito Previdenciário

Como recorrer da perícia do INSS? | Queiroz & Bastos Advogados

Perícia do INSS negou seu benefício? Veja como funciona o recurso, prazo de 30 dias, documentos médicos e diferença entre recurso e prorrogação

Como recorrer da perícia do INSS?

Você comparece à perícia do INSS.

Leva exames.

Atestados.

Receitas.

Explica a doença e as dificuldades para trabalhar.

Depois consulta o resultado.

Benefício não concedido.

Nesse momento é comum surgir a pergunta:

“Como recorrer da perícia?”

Existe recurso administrativo contra a decisão do INSS.

Mas antes de protocolá-lo, existe algo ainda mais importante:

entender exatamente o que foi negado e por quê.

A perícia negou meu auxílio-doença. Posso recorrer?

Sim.

O benefício atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige comprovação de incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, além dos demais requisitos previdenciários.

O próprio INSS informa que, em caso de indeferimento ou cessação, quando não for mais possível pedir prorrogação, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias contados da ciência da decisão.

Esse recurso é chamado de Recurso Ordinário e será encaminhado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O primeiro passo é descobrir por que o benefício foi negado

Muitas pessoas saem da perícia convencidas de que a discussão é puramente médica.

Nem sempre.

O benefício pode ter sido negado porque o INSS entendeu que não existe incapacidade.

Mas também pode existir uma questão relacionada a:

qualidade de segurado;

carência;

documentação;

data do afastamento;

ou outro requisito administrativo.

Imagine que você produza um longo recurso explicando sua doença.

Se o benefício foi negado porque o INSS entendeu que você não possuía qualidade de segurado, talvez o recurso esteja atacando o problema errado.

Por isso:

primeiro leia a decisão. Depois escreva o recurso.

Ter uma doença não significa automaticamente ter incapacidade

Esse é um dos pontos mais importantes nos benefícios por incapacidade.

Imagine duas pessoas com a mesma doença na coluna.

A primeira trabalha sentada, possui limitações moderadas e consegue executar suas funções.

A segunda trabalha carregando peso durante oito horas por dia e, naquele momento, não consegue realizar movimentos fundamentais da atividade.

O diagnóstico pode ser parecido.

A repercussão profissional pode ser completamente diferente.

O auxílio por incapacidade temporária é relacionado à impossibilidade temporária de exercer o trabalho ou a atividade habitual.

É por isso que um relatório dizendo apenas:

“Paciente possui hérnia de disco.”

pode ser muito menos útil do que um documento que também explique:

quais movimentos estão limitados;

qual tratamento está sendo realizado;

qual a duração estimada do afastamento;

quais atividades o paciente não consegue executar;

e por que essas limitações são incompatíveis com seu trabalho.

Quais documentos apresentar no recurso contra a perícia?

Documentação médica atualizada pode ser importante, mas não é apenas a quantidade de documentos que conta.

O objetivo é criar uma sequência lógica.

Qual doença ou lesão existe?

Quando o quadro começou ou se agravou?

Qual tratamento foi realizado?

Quais limitações permanecem?

Qual é a profissão da pessoa?

O que ela precisa fazer todos os dias nesse trabalho?

Por que sua condição médica impede temporariamente essas tarefas?

Podem ser úteis, conforme o caso:

relatórios médicos;

atestados;

exames de imagem ou laboratoriais;

receitas;

relatórios de fisioterapia;

documentos de internação;

documentação sobre cirurgias;

e outros elementos relacionados ao quadro.

O INSS informa que, no Recurso Ordinário, devem ser apresentadas as razões de discordância e que documentos comprobatórios podem acompanhar o pedido.

Como fazer o recurso pelo Meu INSS?

O serviço oficial informa que o pedido pode ser realizado pela internet.

O caminho é procurar pelo serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” no Meu INSS.

O prazo para o recurso administrativo é de 30 dias após a ciência da decisão.

O ponto mais importante, porém, não é clicar no serviço.

É saber o que escrever nas razões do recurso.

O que escrever no recurso da perícia?

Evite um recurso que diga apenas:

“Não concordo com a perícia porque continuo doente.”

A discordância precisa ser explicada.

Uma estrutura muito mais útil seria demonstrar:

qual foi a conclusão do INSS;

por que essa conclusão é contestada;

qual incapacidade existe;

como ela interfere no trabalho habitual;

quais documentos comprovam essa afirmação;

e

qual providência está sendo solicitada.

Imagine um pedreiro com lesão grave no ombro.

Não basta dizer que sente dor.

O recurso precisa permitir compreender que sua profissão exige elevação dos braços, força, transporte de materiais e movimentos repetitivos — exatamente atividades afetadas pela limitação documentada.

A profissão faz parte da história médica previdenciária.

Laudo médico com CID garante o recurso?

Não.

CID ajuda a identificar a doença.

Mas o benefício por incapacidade não existe apenas porque determinada doença possui determinado código.

A discussão é sobre incapacidade para a atividade habitual.

Portanto, o relatório médico deve, sempre que possível, demonstrar repercussões funcionais e não apenas repetir o diagnóstico.

Recurso e pedido de prorrogação são a mesma coisa?

Não.

Essa diferença é muito importante.

Se a pessoa já está recebendo auxílio por incapacidade temporária e continua incapaz quando a data de cessação se aproxima, pode existir hipótese de pedido de prorrogação.

O serviço oficial informa atualmente que o pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício.

O recurso é outra situação.

Ele é utilizado para contestar uma decisão desfavorável, como indeferimento ou cessação, observadas as regras aplicáveis.

Confundir os dois procedimentos pode fazer a pessoa utilizar o mecanismo errado.

Meu benefício foi cortado na perícia. Posso recorrer?

Sim, a cessação também pode ser objeto de recurso administrativo, conforme as regras do INSS.

Mas se a pessoa ainda está dentro da janela em que é possível pedir prorrogação, é importante verificar qual procedimento corresponde à situação concreta.

Essa distinção precisa ser feita rapidamente porque existem prazos.

Vale mais a pena recorrer ou fazer novo pedido?

Essa é uma das perguntas mais importantes depois de uma perícia negativa.

E não existe resposta automática.

O recurso discute a decisão do processo anterior.

Um novo requerimento inicia uma nova análise administrativa, normalmente baseada em uma nova data e nas condições existentes naquele momento.

Imagine que uma pessoa estava incapaz na época do primeiro pedido e possui documentação suficiente para demonstrar isso.

Pode existir interesse em discutir aquela negativa.

Agora imagine que a condição se agravou significativamente apenas depois do indeferimento.

A estratégia pode ser diferente.

Por isso, fazer vários pedidos sucessivos sem analisar a negativa anterior pode não ser a melhor forma de organizar a discussão.

Posso entrar na Justiça depois da perícia negativa?

Em determinadas situações, sim.

Nas ações judiciais envolvendo benefícios por incapacidade, pode haver realização de perícia judicial.

Mas o ajuizamento da ação também deve ser pensado estrategicamente.

O CRPS informa que uma ação judicial com objeto idêntico ao recurso administrativo implica renúncia ao recurso administrativo relacionado à mesma questão.

Portanto, não é recomendável tratar recurso administrativo e ação judicial como dois botões que devem ser apertados simultaneamente sem análise.

O médico do INSS disse que estou apto, mas meu médico diz que não posso trabalhar. Quem está certo?

Essa divergência precisa ser analisada tecnicamente.

O médico assistente acompanha o tratamento e pode produzir documentação relevante sobre o quadro.

A perícia previdenciária possui outra finalidade: avaliar a existência de incapacidade para fins do benefício.

A simples existência de opiniões diferentes não resolve a controvérsia.

O que precisa ser verificado é:

qual era o quadro clínico;

quais limitações estavam presentes;

qual atividade profissional era exercida;

quais documentos existiam;

e qual foi a fundamentação utilizada na conclusão administrativa.

O que mais prejudica um recurso de perícia?

Um problema comum é apresentar muita documentação sem construir uma relação entre saúde e trabalho.

Dez exames podem demonstrar perfeitamente uma doença.

Mas se nenhum elemento explicar por que aquela doença impede o exercício da atividade habitual, pode continuar faltando justamente o ponto central da discussão.

Outra dificuldade ocorre quando os relatórios são extremamente genéricos.

“Necessita afastamento.”

Por quê?

Por quanto tempo?

Quais limitações existem?

Qual tratamento está sendo realizado?

Quais atividades não devem ser executadas?

Quanto mais clara for a documentação sobre esses aspectos, melhor será a compreensão da situação.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para recorrer da perícia do INSS?
Em regra, 30 dias da ciência da decisão desfavorável.

Posso recorrer pelo Meu INSS?
Sim. O serviço é chamado “Recurso Ordinário (Inicial)”.

Preciso pagar para fazer o recurso?
O recurso administrativo é um serviço público e pode ser apresentado pelo próprio interessado.

Preciso de laudo novo para recorrer?
Não existe uma regra universal exigindo necessariamente um “laudo novo”, mas documentação médica atualizada e tecnicamente útil pode fortalecer a demonstração da incapacidade.

Meu benefício ainda não acabou. Faço recurso ou prorrogação?
Se a pessoa ainda recebe o benefício e continua incapaz próximo da data de cessação, deve verificar a hipótese de pedido de prorrogação, que atualmente pode ser solicitado nos últimos 15 dias do benefício.

Recurso da perícia é decidido pelo mesmo perito?
O Recurso Ordinário contra decisão do INSS é encaminhado à Junta de Recursos, integrante do CRPS.

Conclusão

Se você pesquisou “como recorrer da perícia”, não comece pelo formulário.

Comece pela decisão.

Descubra se o problema foi realmente a incapacidade.

Entenda qual foi a conclusão administrativa.

Relacione seus documentos médicos com a atividade profissional que você exerce.

E verifique o prazo correto antes de decidir entre recurso, prorrogação, novo requerimento ou eventual discussão judicial.

A Queiroz & Bastos publica conteúdos sobre perícia, benefícios por incapacidade e outros temas previdenciários justamente para aprofundar esse tipo de questão.

No nosso perfil e no site, você pode acompanhar outros conteúdos relacionados a benefícios negados pelo INSS.

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Matheus Bastos Pita

Advogado - OAB/MS 26.899