Direito Tributário

Conta bloqueada por execução fiscal: o que fazer? | Queiroz & Bastos Advogados

Teve dinheiro bloqueado em execução fiscal? Entenda como funciona o bloqueio judicial, quais situações podem ser contestadas e quais medidas podem ser analisadas

Conta bloqueada por execução fiscal: o que fazer e quais defesas podem ser analisadas?

Descobrir que valores existentes em uma conta bancária foram bloqueados judicialmente costuma gerar uma preocupação imediata.

Em muitos casos, o bloqueio está relacionado a uma execução fiscal, processo utilizado para cobrança judicial de determinados créditos inscritos em dívida ativa.

A situação pode envolver débitos tributários e outras obrigações cobradas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou determinadas entidades públicas.

Mas a existência da execução fiscal não significa que todo bloqueio seja necessariamente definitivo ou que não existam questões jurídicas a serem verificadas.

Dependendo do caso, podem existir discussões sobre prescrição, responsabilidade pela dívida, validade da cobrança, impenhorabilidade dos valores, excesso de execução e outros aspectos do processo.

Por isso, o primeiro passo é entender exatamente o que está sendo cobrado e o que aconteceu no processo.

O que é uma execução fiscal?

A execução fiscal é disciplinada principalmente pela Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execuções Fiscais (LEF).

Ela é utilizada para a cobrança judicial da dívida ativa.

Antes do ajuizamento, o débito é inscrito em dívida ativa e formalizado por meio da Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que fundamenta a cobrança judicial.

Depois de proposta a execução, o devedor pode ser citado para pagar a dívida ou garantir a execução, conforme as regras aplicáveis.

Caso isso não aconteça, o processo pode avançar para a busca de patrimônio.

É nesse contexto que podem surgir medidas como bloqueio de dinheiro e penhora de outros bens.

Por que minha conta bancária foi bloqueada?

Na execução fiscal, o Judiciário pode determinar medidas para localizar e constranger patrimônio do executado.

O dinheiro possui posição prioritária na ordem legal de bens sujeitos à penhora.

Atualmente, sistemas eletrônicos permitem que ordens judiciais de bloqueio sejam encaminhadas às instituições financeiras, possibilitando a indisponibilidade de valores existentes em contas do devedor.

Em algumas situações, o executado somente percebe a existência ou o avanço do processo quando verifica a indisponibilidade de seu dinheiro.

Quando isso ocorre, é importante identificar rapidamente:

  • qual processo determinou o bloqueio;

  • quem está realizando a cobrança;

  • qual é a origem da dívida;

  • qual o valor executado;

  • em nome de quem está a execução;

  • quais valores foram bloqueados;

  • de onde veio o dinheiro existente na conta;

  • e quais atos já ocorreram no processo.

Essas informações podem modificar significativamente a estratégia jurídica.

Todo dinheiro existente na conta pode ser penhorado?

Não necessariamente.

O Código de Processo Civil estabelece hipóteses de impenhorabilidade, protegendo determinados bens e valores contra atos de constrição judicial.

O art. 833 do CPC contém diversas dessas situações.

Além do texto legal, existem discussões jurisprudenciais importantes sobre a proteção de determinadas quantias e sobre a necessidade de analisar a natureza e a origem dos valores.

Salários, aposentadorias, pensões e determinadas verbas destinadas à subsistência, por exemplo, estão submetidos a regras específicas.

Isso não significa que qualquer valor depositado em uma conta esteja automaticamente protegido.

É necessário verificar a origem do dinheiro, a forma como os recursos são utilizados, o montante bloqueado, a natureza da dívida e as circunstâncias concretas do processo.

O que fazer imediatamente após descobrir o bloqueio?

O primeiro cuidado é evitar analisar apenas o extrato bancário.

É necessário consultar o processo que originou a ordem.

Uma análise inicial costuma envolver pelo menos:

  1. petição inicial da execução fiscal;

  2. Certidão de Dívida Ativa;

  3. documentos relativos à citação;

  4. decisões proferidas pelo juiz;

  5. ordem de bloqueio;

  6. valor efetivamente bloqueado;

  7. documentos que demonstrem a origem dos recursos;

  8. histórico da dívida cobrada.

A partir dessas informações é possível verificar se existe fundamento para pedir o desbloqueio e se há outras matérias de defesa.

Posso pedir o desbloqueio da conta?

Dependendo da situação, sim.

Existem casos em que o bloqueio pode atingir valores protegidos pela legislação ou apresentar alguma irregularidade que justifique discussão judicial.

Mas o simples fato de o dinheiro ser necessário ao devedor não é suficiente para concluir automaticamente que a quantia será liberada.

A argumentação deve estar acompanhada da documentação adequada.

Extratos bancários, comprovantes de pagamento, holerites, documentos relativos a benefícios previdenciários e registros contábeis podem ser importantes, dependendo da origem dos valores.

Por isso, quanto antes a origem do dinheiro bloqueado puder ser identificada e documentada, melhor será a compreensão jurídica da situação.

E quando a execução fiscal está cobrando uma dívida antiga?

A idade da dívida é outro ponto que merece atenção.

Débitos antigos podem envolver discussões sobre prescrição.

Em matéria tributária, o Código Tributário Nacional estabelece regras específicas para a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário.

Além disso, quando uma execução fiscal permanece durante determinado período sem localização do devedor ou de bens penhoráveis, pode surgir discussão sobre a chamada prescrição intercorrente, observadas as condições previstas no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e a interpretação dos tribunais.

Entretanto, não basta contar os anos entre a origem da dívida e a data atual.

Parcelamentos, causas de suspensão ou interrupção, datas processuais e outros acontecimentos podem interferir no cálculo.

Uma execução antiga, portanto, precisa ser analisada cronologicamente.

Posso estar sendo cobrado por uma dívida que não é minha?

Essa hipótese também precisa ser investigada.

Em execuções fiscais envolvendo empresas, por exemplo, podem existir discussões sobre a inclusão de sócios ou administradores no polo passivo.

O simples fato de uma empresa possuir uma dívida tributária não resolve, por si só, todas as questões relativas à responsabilização pessoal de terceiros.

O Código Tributário Nacional estabelece regras próprias sobre responsabilidade tributária, e a jurisprudência dos tribunais superiores possui diversos entendimentos sobre redirecionamento de execução fiscal.

Por isso, quando a cobrança alcança patrimônio pessoal de sócio, ex-sócio ou administrador, é importante verificar por qual fundamento essa pessoa foi incluída na execução e quais fatos são atribuídos a ela.

Fechei a empresa e anos depois fui surpreendido pela execução. O que fazer?

Esse é um cenário relativamente comum.

O encerramento das atividades empresariais não significa automaticamente que todas as obrigações fiscais desapareceram.

Ao mesmo tempo, é necessário verificar como ocorreu o encerramento, quem integrava a sociedade na época dos fatos, quando surgiu o débito e qual fundamento foi utilizado para eventual responsabilização dos sócios.

Datas são particularmente importantes nesse tipo de processo.

Contrato social, alterações societárias, distrato, baixa cadastral e documentos fiscais podem ser necessários para reconstruir o histórico da empresa.

O que é exceção de pré-executividade?

Dependendo da matéria discutida, uma das ferramentas processuais que pode ser analisada é a exceção de pré-executividade.

Ela é admitida pela jurisprudência em determinadas situações e pode permitir a discussão de questões que o juiz poderia conhecer de ofício e que não exijam dilação probatória incompatível com esse instrumento.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação relevante sobre o tema na Súmula 393.

Entre as matérias discutidas por essa via podem estar determinadas questões relativas à própria validade ou continuidade da execução, desde que presentes os requisitos jurisprudenciais.

Isso não significa que a exceção seja adequada para qualquer execução fiscal.

A estratégia depende da matéria que será discutida e das provas disponíveis.

O que são embargos à execução fiscal?

Os embargos constituem outra forma de defesa prevista na Lei de Execuções Fiscais.

Possuem requisitos e momento processual próprios e permitem discutir matérias relacionadas à execução.

A escolha entre embargos, exceção de pré-executividade, impugnação de determinada penhora ou outra medida não deve ser feita apenas pelo nome do instrumento.

Primeiro é necessário identificar qual problema jurídico precisa ser resolvido.

É possível negociar uma dívida que já está em execução fiscal?

Em determinadas situações, sim.

A existência de processo judicial não necessariamente impede a utilização de mecanismos de regularização ou negociação disponibilizados pelo ente responsável pelo crédito.

As possibilidades variam conforme a natureza da dívida e o credor.

Débitos federais, estaduais e municipais podem estar submetidos a programas, parcelamentos ou modalidades de transação diferentes.

Por isso, uma análise adequada pode comparar dois caminhos:

defender-se da cobrança, quando existe fundamento jurídico para isso, e regularizar ou negociar o débito, quando essa alternativa for juridicamente e economicamente adequada.

Em alguns casos, as duas frentes precisam ser consideradas conjuntamente.

Recebi uma citação de execução fiscal. Devo esperar o bloqueio?

Ignorar a citação pode permitir que o processo continue e avance para medidas de localização e constrição patrimonial.

Por isso, é recomendável compreender a cobrança antes que apareçam consequências patrimoniais mais relevantes.

Uma análise preventiva pode identificar questões como:

  • origem e composição da dívida;

  • regularidade da CDA;

  • prescrição;

  • legitimidade do executado;

  • responsabilidade de sócios;

  • pagamentos ou parcelamentos anteriores;

  • possíveis causas de suspensão;

  • garantias existentes;

  • possibilidades de negociação.

Quanto mais cedo o processo for compreendido, maior tende a ser a quantidade de informações disponíveis para definir a estratégia adequada.

Quais documentos separar para analisar uma execução fiscal?

Se você recebeu uma citação ou sofreu bloqueio judicial, alguns documentos podem facilitar a análise:

  • citação ou intimação recebida;

  • número do processo;

  • Certidão de Dívida Ativa, quando disponível;

  • extratos demonstrando eventual bloqueio;

  • documentos relacionados à origem dos valores bloqueados;

  • comprovantes de pagamentos ou parcelamentos;

  • notificações administrativas anteriores;

  • contratos sociais e alterações, quando envolver empresa;

  • documentos relacionados ao encerramento da empresa;

  • comprovantes relativos à dívida discutida.

O conjunto necessário dependerá do problema identificado no processo.

Sua conta foi bloqueada ou você recebeu uma execução fiscal?

Execuções fiscais podem envolver questões tributárias e processuais que precisam ser analisadas antes da definição da estratégia.

Um bloqueio bancário, uma penhora ou uma cobrança direcionada ao patrimônio pessoal de sócio não devem ser avaliados isoladamente.

É necessário compreender a origem da dívida, a validade da cobrança, o histórico do processo e a situação patrimonial atingida.

A Queiroz & Bastos Advogados Associados atua na análise de questões tributárias e empresariais, inclusive situações envolvendo cobrança judicial e execução fiscal.

Se você recebeu uma execução fiscal ou identificou bloqueio judicial relacionado a uma dívida, conheça a atuação da Queiroz & Bastos e entenda como funciona a análise do caso.

Site: https://queirozebastos.adv.br/tributario

Matheus Bastos Pita

Advogado Tributarista - OAB/MS 26.899

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. As medidas cabíveis em uma execução fiscal dependem da natureza da dívida, da fase processual, dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.