Direito Trabalhista

Empresa tem 10 (dez) dias para pagar as Verbas Rescisórias | Queiroz & Bastos Advogados

Você sabe em quantos dias a empresa precisa acertas as verbas quando é você é demitido?

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, existe uma dúvida muito comum:

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

A resposta é objetiva:

Em regra, a empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato de trabalho, para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação necessária ao trabalhador.

Essa regra está prevista no artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

QUANDO COMEÇA A CONTAGEM DOS 10 DIAS?

O ponto mais importante é entender que o prazo é contado a partir do término efetivo do contrato de trabalho.

Por isso, a situação muda conforme o aviso-prévio.

AVISO-PRÉVIO TRABALHADO

Quando o trabalhador cumpre normalmente o aviso-prévio, o contrato continua vigente durante esse período.

Assim, os 10 dias começam a ser contados a partir do encerramento do contrato, ao final do aviso-prévio.

Exemplo:

Se o último dia efetivamente trabalhado e o encerramento do contrato ocorrerem no dia 10, é a partir desse término contratual que será observado o prazo legal.

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

Quando a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso-prévio e paga o período de forma indenizada, também deve observar o prazo estabelecido pelo artigo 477 da CLT.

A regra atual da legislação é de até 10 dias contados do término do contrato, não existindo mais aquela antiga diferenciação que previa pagamento no primeiro dia útil em determinadas situações.

O QUE A EMPRESA DEVE FAZER NESSE PRAZO?

Não basta simplesmente “fazer o acerto”.

Dentro do prazo legal, a empresa deve providenciar o pagamento das verbas constantes do termo de rescisão e também entregar os documentos relacionados à extinção do contrato.

Dependendo do tipo de desligamento, podem existir valores como:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • 13º salário proporcional;

  • férias vencidas, se houver;

  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • depósitos e regularização do FGTS;

  • indenização de 40% sobre o FGTS, quando cabível;

  • além de outras parcelas eventualmente devidas.

Também devem ser observados os documentos necessários para que o trabalhador possa exercer direitos como saque do FGTS e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

E SE A EMPRESA NÃO PAGAR EM 10 DIAS?

O atraso pode gerar uma consequência financeira importante para o empregador.

O artigo 477, § 8º, da CLT prevê, em favor do empregado, multa em valor equivalente ao seu salário, salvo quando ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Ou seja:

atrasar a rescisão pode custar à empresa mais um salário do empregado.

Além disso, dependendo da situação, o trabalhador poderá buscar judicialmente:

  • pagamento das verbas rescisórias em aberto;

  • multa do artigo 477 da CLT;

  • diferenças de valores pagos incorretamente;

  • FGTS eventualmente não recolhido;

  • outras parcelas trabalhistas devidas;

  • juros e atualização monetária aplicáveis ao processo.

PAGAR “UMA PARTE” DENTRO DO PRAZO RESOLVE?

Nem sempre.

Se a empresa paga apenas parte das verbas, deixa parcelas rescisórias em aberto ou realiza um cálculo incorreto, a situação precisa ser analisada individualmente.

O trabalhador deve guardar:

  • termo de rescisão;

  • comprovante do pagamento;

  • extrato bancário;

  • holerites;

  • extrato do FGTS;

  • aviso-prévio;

  • carteira de trabalho digital;

  • demais documentos relacionados ao desligamento.

Esses documentos permitem conferir se aquilo que foi pago corresponde efetivamente aos direitos devidos.

O TRABALHADOR PRECISA ASSINAR A RESCISÃO MESMO DISCORDANDO?

É importante ter cautela.

O trabalhador deve conferir os valores e os documentos apresentados pela empresa.

A própria CLT determina que o instrumento de rescisão discrimine a natureza de cada parcela e o respectivo valor, sendo a quitação relacionada às parcelas nele especificadas.

Se houver dúvidas, diferenças, FGTS ausente ou qualquer irregularidade, o ideal é procurar orientação antes de simplesmente considerar o assunto encerrado.

FIQUE ATENTO AO SEU ACERTO

Uma regra simples ajuda:

terminou o contrato? Anote a data e confira o pagamento.

O prazo de 10 dias é uma obrigação legal da empresa.

Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, ou se os valores parecerem incorretos, procure orientação jurídica para analisar a situação.

Material de caráter exclusivamente informativo. Cada contrato de trabalho deve ser analisado de acordo com suas particularidades.

Em caso de dúvida sobre valores, prazos ou verbas rescisórias, consulte sempre um advogado de sua confiança.

São Gabriel do Oeste/MS, 2 de outubro de 2026.

Dr. Rodrigo Queiroz Silvério
OAB/MS 20.547
Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho