Direito Tributário

Exceção de pré-executividade na execução fiscal: como funciona? | Queiroz & Bastos Advogados

Entenda o que é exceção de pré-executividade, quando pode ser usada na execução fiscal e quais questões podem ser discutidas sem embargos

Exceção de pré-executividade: é possível se defender de uma execução fiscal sem garantir a dívida?

Quem pesquisa formas de defesa em execução fiscal frequentemente encontra duas expressões: embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade.

Embora ambas possam aparecer no contexto da defesa do executado, elas não são equivalentes.

A exceção de pré-executividade é uma construção reconhecida pela jurisprudência que permite, em determinadas situações, apresentar questões ao juiz da execução sem utilizar os embargos.

Mas ela não serve para discutir qualquer matéria.

O que é exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado dentro da própria execução para suscitar determinadas matérias que podem ser examinadas sem a necessidade de uma ampla produção de provas.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o tema na Súmula 393:

“a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”

Esse entendimento ajuda a compreender os dois pontos centrais do instrumento:

a natureza da matéria discutida e a possibilidade de demonstrá-la documentalmente.

É preciso penhorar bens para apresentar exceção de pré-executividade?

Uma das razões pelas quais esse instrumento desperta interesse é justamente a possibilidade de discussão de determinadas questões sem seguir a mesma estrutura dos embargos à execução.

Entretanto, isso não significa que qualquer defesa possa simplesmente ser apresentada como exceção.

O cabimento depende da matéria e da prova disponível.

O que pode ser discutido?

Dependendo do caso concreto e dos requisitos jurisprudenciais, podem surgir discussões relacionadas a questões como:

  • prescrição;

  • ilegitimidade;

  • determinadas nulidades;

  • vícios relacionados ao título executivo;

  • questões de ordem pública;

  • outras matérias demonstráveis por prova pré-constituída.

A lista não deve ser tratada como autorização automática.

Cada tese precisa ser confrontada com a situação processual e com os documentos existentes.

O que significa “não exigir dilação probatória”?

Significa, de forma simplificada, que a questão deve poder ser analisada a partir das provas já disponíveis, sem necessidade de uma extensa produção probatória incompatível com esse instrumento.

Imagine, por exemplo, uma discussão que dependa de várias testemunhas, perícia complexa ou investigação aprofundada de fatos controvertidos.

Essa circunstância pode tornar inadequada a utilização da exceção para aquela matéria.

Por outro lado, determinados fatos podem ser demonstrados diretamente por documentos.

É por isso que a documentação disponível é tão importante para definir a estratégia.

Posso alegar prescrição por exceção de pré-executividade?

A prescrição é uma das questões frequentemente associadas à exceção de pré-executividade, desde que sua verificação seja possível a partir dos elementos disponíveis no processo e dos documentos pertinentes.

Em execuções fiscais antigas, pode ser necessário reconstruir toda a cronologia para avaliar tanto a prescrição quanto eventual prescrição intercorrente.

Portanto, não basta afirmar que “a dívida tem mais de cinco anos”.

As datas e acontecimentos precisam demonstrar juridicamente a tese.

Ex-sócio pode usar exceção de pré-executividade?

Dependendo das circunstâncias, questões relacionadas à legitimidade de sócio ou ex-sócio podem ser discutidas por essa via quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência.

Nesse tipo de situação, documentos societários podem assumir papel central.

Contrato social, alterações contratuais, documentos de retirada da sociedade e informações sobre administração e dissolução podem ser relevantes.

Se a controvérsia depender de extensa produção de provas, entretanto, a adequação do instrumento precisa ser reavaliada.

Qual a diferença para os embargos à execução fiscal?

Os embargos à execução estão expressamente previstos na Lei de Execuções Fiscais e possuem requisitos processuais próprios.

A exceção de pré-executividade possui campo de utilização mais restrito.

Por isso, escolher entre uma e outra não deve ser feito apenas com base na conveniência.

A pergunta correta é:

Qual matéria precisa ser discutida, qual prova existe e qual instrumento processual é adequado para apresentá-la?

Minha conta já foi bloqueada. Ainda posso apresentar defesa?

A existência de bloqueio não elimina automaticamente a possibilidade de discutir questões relacionadas à execução.

Além da defesa contra a cobrança, pode existir uma discussão específica sobre a própria penhora ou sobre a natureza dos valores atingidos.

São questões que precisam ser separadas.

Por exemplo: uma coisa é discutir se determinada pessoa deveria estar respondendo pela dívida. Outra é discutir se o dinheiro especificamente bloqueado poderia ser penhorado.

Dependendo do caso, ambas as questões podem existir simultaneamente.

Como saber qual defesa é adequada?

Antes de definir o instrumento, é recomendável examinar:

  • Certidão de Dívida Ativa;

  • petição inicial;

  • citação;

  • decisões do processo;

  • histórico das movimentações;

  • eventuais redirecionamentos;

  • bloqueios e penhoras;

  • origem da dívida;

  • documentos pessoais ou societários relacionados à tese.

A estratégia processual deve ser consequência da análise desses elementos — e não o contrário.

Está respondendo a uma execução fiscal?

Uma execução fiscal pode envolver questões relativas à validade da cobrança, prescrição, responsabilidade tributária, inclusão de sócios, penhoras e outros aspectos processuais.

A Queiroz & Bastos Advogados Associados atua na análise de execuções fiscais e questões tributárias relacionadas à cobrança judicial de débitos.

Se você recebeu uma execução fiscal ou sofreu bloqueio patrimonial, conheça a atuação da Queiroz & Bastos e saiba como funciona a análise do processo.

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Matheus Bastos Pita

Advogado Tributarista - OAB/MS 26.899

Conteúdo exclusivamente informativo. O cabimento da exceção de pré-executividade ou de qualquer outra medida depende das particularidades e documentos de cada processo