Direito Previdenciário

INSS negou meu benefício: o que fazer agora? |Queiroz & Bastos Advogados

O INSS negou seu benefício? Entenda como descobrir o motivo, quando cabe recurso, novo pedido ou ação judicial e quais documentos analisar.

Você abre o aplicativo Meu INSS, consulta o pedido que estava aguardando e encontra uma palavra que ninguém gostaria de ver:

“Indeferido.”

A reação mais comum é pensar que o INSS concluiu definitivamente que você não possui direito ao benefício.

Mas não é exatamente assim.

Uma decisão negativa significa que, com as informações, documentos e critérios utilizados naquele processo administrativo, o INSS entendeu que algum requisito não foi preenchido.

E existe uma diferença importante entre essas duas afirmações.

O INSS pode ter deixado de reconhecer determinado período de contribuição. Pode ter entendido que não existe incapacidade para o trabalho. Pode ter considerado que faltou carência. Pode ter rejeitado um período de atividade especial. No BPC, pode ter considerado não comprovada a deficiência ou o requisito socioeconômico.

Por isso, quando o INSS nega um benefício, a primeira providência não deveria ser simplesmente fazer outro pedido.

É necessário descobrir:

por que o benefício foi negado?

O que significa benefício indeferido pelo INSS?

“Indeferido” significa que o pedido foi negado.

Mas essa informação, isoladamente, diz muito pouco sobre o problema.

Imagine duas pessoas que pediram aposentadoria.

A primeira teve o pedido negado porque o INSS apurou tempo de contribuição insuficiente.

A segunda também recebeu uma negativa, mas porque um período de atividade especial não foi reconhecido.

Na tela do aplicativo, as duas verão algo muito parecido.

Juridicamente, porém, estamos diante de problemas completamente diferentes.

O mesmo acontece nos benefícios por incapacidade.

Uma pessoa pode receber uma decisão negativa porque a perícia não reconheceu incapacidade para o trabalho.

Outra pode ter a doença e a incapacidade reconhecidas, mas ter o benefício negado por ausência de qualidade de segurado ou de carência.

Por isso, antes de discutir a decisão, precisamos identificar qual requisito foi considerado ausente.

Onde descobrir por que o INSS negou o benefício?

O primeiro passo é consultar a decisão e, sempre que possível, o processo administrativo completo.

Não se limite à notificação que aparece na tela.

É importante verificar documentos como:

  • carta ou comunicação de decisão;

  • processo administrativo;

  • memória de cálculo ou análise do tempo de contribuição, quando houver;

  • CNIS;

  • documentos apresentados no requerimento;

  • conclusão da perícia médica, nos benefícios por incapacidade;

  • exigências realizadas durante o processo;

  • análise administrativa realizada pelo INSS.

Essa leitura permite comparar duas coisas:

o que você acredita ter comprovado e o que efetivamente foi reconhecido pelo INSS.

É nessa comparação que muitas inconsistências aparecem.

Quais são os motivos mais comuns para o INSS negar um benefício?

A resposta depende do benefício solicitado.

Em aposentadorias, por exemplo, podem existir problemas como vínculos ausentes ou divergentes no CNIS, contribuições que não foram consideradas, atividade especial não reconhecida, documentação rural insuficiente ou aplicação de regra de aposentadoria diferente daquela pretendida.

Nos benefícios por incapacidade, um motivo bastante comum é a conclusão da perícia de que não ficou comprovada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual. O auxílio por incapacidade temporária exige, além dos demais requisitos, comprovação da incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos.

Também podem surgir negativas relacionadas a carência e qualidade de segurado.

No BPC/LOAS, a discussão pode envolver o requisito da deficiência, a renda familiar, o Cadastro Único e a própria composição do grupo familiar.

Portanto, a expressão “INSS negou meu benefício” é apenas o começo da análise.

Se o INSS negou meu benefício, posso recorrer?

Sim.

Quem discorda de uma decisão do INSS pode apresentar Recurso Ordinário, que será encaminhado à Junta de Recursos, primeira instância do Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS.

Atualmente, o prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão que se pretende contestar. O recurso pode ser solicitado pelo Meu INSS e deve apresentar as razões da discordância, podendo ser acompanhado dos documentos que sustentam o pedido.

Mas existe uma diferença importante entre poder recorrer e ser estrategicamente adequado recorrer.

É melhor recorrer ou fazer um novo pedido?

Depende do motivo do indeferimento.

Imagine que o benefício foi negado porque um documento importante já existia e foi apresentado ao INSS, mas aparentemente não recebeu a análise adequada.

Pode haver interesse em questionar aquela própria decisão.

Agora imagine uma situação diferente: depois da negativa surgiu documentação nova ou houve uma mudança relevante na situação do segurado.

Nesse cenário, pode ser necessário avaliar se um novo requerimento é mais adequado.

A escolha entre recurso e novo pedido também pode produzir consequências sobre a data a partir da qual eventual benefício poderá ser reconhecido.

Por isso, não existe uma regra segura dizendo:

“benefício negado = faça sempre recurso”

ou:

“benefício negado = faça outro pedido”.

A estratégia depende do processo anterior e da prova disponível.

E quando é possível entrar na Justiça contra o INSS?

Determinados indeferimentos administrativos também podem ser discutidos judicialmente.

Mas isso não significa que toda negativa deva ser levada imediatamente ao Judiciário.

Antes disso, é importante compreender qual é a controvérsia.

Se o problema é médico, por exemplo, uma ação judicial pode envolver perícia realizada por profissional nomeado pelo juízo.

Se a controvérsia envolve tempo de contribuição, atividade especial ou período rural, a discussão probatória será diferente.

Há ainda uma informação processual relevante: segundo as orientações do próprio CRPS, o ajuizamento de ação judicial com objeto idêntico ao que está sendo discutido no recurso administrativo implica renúncia tácita ao recurso administrativo sobre aquela mesma matéria.

Isso reforça a importância de definir a estratégia antes de simplesmente utilizar vários caminhos ao mesmo tempo.

O recurso contra o INSS deve dizer apenas que eu discordo?

Não.

Um bom recurso precisa atacar o motivo da decisão.

Se o INSS afirmou que faltou tempo de contribuição, o recurso deve demonstrar onde está o período que deveria ser reconhecido e qual prova o sustenta.

Se a questão é incapacidade, não basta repetir que a pessoa está doente. É preciso relacionar a documentação médica com as limitações que impedem o exercício do trabalho ou da atividade habitual.

Se a discussão é BPC, pode ser necessário demonstrar a deficiência, as barreiras enfrentadas e a realidade socioeconômica.

O próprio INSS orienta que as razões recursais devem expor os motivos que sustentam o direito do recorrente e admite a apresentação de documentos que comprovem a argumentação.

INSS negou meu benefício por causa da perícia. O que fazer?

Primeiro, descubra exatamente qual foi a conclusão médico-pericial.

Ter uma doença não é sinônimo automático de incapacidade previdenciária.

O ponto analisado em um benefício por incapacidade temporária é se aquela doença ou lesão efetivamente impede a pessoa de exercer seu trabalho ou atividade habitual, observados os demais requisitos.

Por isso, documentos que apenas apresentam um diagnóstico podem ser insuficientes para demonstrar a repercussão funcional.

Um relatório médico mais útil costuma permitir compreender:

a doença ou lesão existente, o tratamento realizado, as limitações funcionais, o tempo estimado de afastamento e por que essas limitações são incompatíveis com as atividades concretamente realizadas pelo segurado.

Se houve indeferimento ou cessação e não for mais cabível pedido de prorrogação, o INSS informa ser possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias da ciência da decisão.

Perdi o prazo de 30 dias. Não posso fazer mais nada?

A perda do prazo pode tornar o recurso administrativo intempestivo.

Mas isso não significa automaticamente que todos os caminhos jurídicos desapareceram.

Dependendo da situação, pode ser necessário examinar a possibilidade de um novo requerimento ou de discussão judicial.

O ponto mais importante é não presumir que a negativa ou o fim do prazo resolveu definitivamente a questão.

Receber uma negativa do INSS significa que não tenho direito?

Não necessariamente.

Significa que houve uma decisão administrativa desfavorável.

A pergunta seguinte precisa ser:

essa decisão está correta diante dos fatos e das provas do processo?

Em matéria previdenciária, detalhes podem mudar o resultado.

Um vínculo que não entrou no CNIS.

Um PPP que não foi corretamente analisado.

Uma contribuição desconsiderada.

Uma limitação laboral que não ficou suficientemente demonstrada.

Um documento de união estável que não foi apresentado.

Uma despesa relevante que não apareceu na análise do BPC.

Por isso, quando o INSS nega um benefício, é importante analisar a decisão antes de escolher o próximo passo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para recorrer de uma decisão do INSS?
Em regra, o Recurso Ordinário deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão.

Preciso de advogado para recorrer ao INSS?
O recurso administrativo pode ser apresentado pelo próprio interessado. A necessidade de assistência profissional dependerá da complexidade da discussão.

Posso apresentar documentos novos no recurso?
Sim. O INSS informa que documentos que comprovem a argumentação podem acompanhar as razões recursais.

Meu benefício foi negado na perícia. Posso recorrer?
Sim. Nos benefícios por incapacidade, havendo indeferimento ou cessação e não sendo mais cabível prorrogação, o INSS prevê recurso administrativo no prazo de 30 dias da ciência.

É melhor fazer recurso ou um novo pedido?
Depende da causa da negativa, da documentação existente e do objetivo do segurado. A decisão deve ser feita depois da análise do processo administrativo.

Conclusão

Se você pesquisou “INSS negou meu benefício”, o ponto mais importante é não tratar a palavra “indeferido” como se ela explicasse toda a situação.

Descubra qual requisito o INSS considerou ausente.

Compare a decisão com os documentos apresentados.

Verifique o prazo de recurso.

E só depois escolha entre recurso administrativo, novo requerimento ou eventual discussão judicial.

A Queiroz & Bastos publica conteúdos sobre benefícios, aposentadorias e decisões do INSS justamente para ajudar a compreender o que existe por trás dessas decisões administrativas.

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Matheus Bastos Pita

Advogado - OAB/MS 26.899