Direito Civil

Levei um golpe, e agora? | Queiroz & Bastos Advogados Associados

COMPROU UM PACOTE DE VIAGEM E NÃO RECEBEU O SERVIÇO? SAIBA SEUS DIREITOS

Infelizmente, muitas pessoas têm passado pela mesma situação: compram um pacote de viagem, pagam pela passagem, hospedagem ou passeio, e depois descobrem que a agência simplesmente desapareceu, não entregou o serviço ou informou que perdeu todo o dinheiro.

Em alguns casos, a justificativa é ainda mais absurda: a empresa ou o responsável diz que “jogou tudo no tigrinho”, perdeu o valor e agora não consegue cumprir o que prometeu.

Mas uma coisa precisa ficar clara:

quem contratou e pagou pelo pacote não pode ficar no prejuízo sem buscar seus direitos.

Se você passou por isso, é importante agir rápido, guardar provas e procurar orientação.

O QUE FAZER PRIMEIRO?

Se a agência não entregou o pacote, cancelou tudo, sumiu ou informou que não vai cumprir o serviço, o primeiro passo é organizar toda a documentação.

Guarde e separe:

  • contrato ou proposta do pacote;

  • conversas no WhatsApp;

  • anúncios e publicações da agência;

  • comprovantes de pagamento;

  • PIX, boletos, recibos ou transferências;

  • comprovante de cartão de crédito;

  • e-mails;

  • prints das promessas feitas;

  • datas da viagem;

  • nomes dos responsáveis;

  • CNPJ ou nome da empresa, se houver.

Esses documentos serão importantes para provar o que foi contratado, quanto foi pago e o que deixou de ser cumprido.

REGISTRE TUDO POR ESCRITO

Mesmo que a pessoa já tenha dito por mensagem que perdeu o dinheiro ou que não vai entregar o pacote, é importante salvar tudo.

Não apague conversas.

Não apague áudios.

Não apague comprovantes.

Se possível, faça prints e guarde em mais de um lugar.

FAÇA UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Se houve indícios de fraude, desaparecimento da agência, promessa falsa ou apropriação indevida do dinheiro, o consumidor deve registrar um Boletim de Ocorrência.

Esse registro é importante porque demonstra formalmente que a situação foi comunicada às autoridades.

O boletim pode ajudar tanto na esfera criminal quanto na organização da prova para eventual ação judicial.

PROCURE O PROCON

Além do boletim de ocorrência, também é recomendável procurar o PROCON da sua cidade.

O problema envolve relação de consumo, porque houve oferta de serviço, pagamento e descumprimento daquilo que foi prometido.

O PROCON pode registrar a reclamação e tentar uma solução administrativa.

QUEM PAGOU À VISTA EM DINHEIRO: O QUE FAZER?

Quem pagou em dinheiro precisa ter ainda mais cuidado com a prova.

Se você pagou em espécie, procure reunir:

  • recibo;

  • comprovante assinado;

  • conversa confirmando o recebimento;

  • testemunhas;

  • fotos ou vídeos, se existirem;

  • mensagens em que a empresa reconhece que recebeu o valor.

Quem pagou em dinheiro também pode buscar a devolução do valor, mas normalmente a prova do pagamento precisa estar muito bem organizada.

Por isso, guardar recibos e conversas é essencial.

QUEM PAGOU POR PIX: O QUE FAZER?

Se o pagamento foi feito por PIX, é importante agir rapidamente.

Você deve:

  1. guardar o comprovante do PIX;

  2. identificar o nome de quem recebeu;

  3. entrar em contato com o banco o quanto antes;

  4. informar que foi vítima de golpe ou fraude;

  5. solicitar providências e registrar a contestação.

Dependendo da situação, o banco pode registrar tentativa de rastreamento e de bloqueio dentro dos mecanismos disponíveis.

Além disso, o comprovante do PIX será uma das principais provas para ação judicial.

QUEM PAGOU PARCELADO NO CARTÃO: O QUE FAZER?

Quem pagou parcelado no cartão pode ter uma via importante de proteção.

Se o serviço não foi prestado, é recomendável:

  • entrar em contato com o banco ou administradora do cartão;

  • informar que o serviço contratado não foi entregue;

  • pedir a contestação da compra;

  • solicitar estorno, cancelamento ou bloqueio das parcelas futuras, conforme o caso.

Em muitas situações, essa medida precisa ser feita rapidamente.

Por isso, quem pagou no cartão deve agir sem demora.

Também é importante guardar o contrato, o anúncio, os comprovantes e as mensagens, porque a operadora poderá solicitar provas de que o serviço não foi prestado.

QUEM PAGOU POR BOLETO: O QUE FAZER?

Quem pagou por boleto deve guardar:

  • todos os boletos;

  • comprovantes de pagamento;

  • conversas com a agência;

  • contrato e proposta do pacote.

Se ainda existirem boletos a vencer e o serviço claramente não será prestado, o consumidor não deve continuar pagando sem orientação jurídica.

É necessário analisar o caso com cuidado.

Se os boletos já foram pagos, os comprovantes servirão para demonstrar o prejuízo e buscar a devolução dos valores.

A AGÊNCIA PODE SIMPLESMENTE DIZER QUE “PERDEU TUDO” E PRONTO?

Não.

O fato de a agência alegar dificuldade financeira, má administração ou até que perdeu dinheiro em apostas não elimina a responsabilidade perante o consumidor.

Quem vende um pacote turístico assume obrigação de cumprir aquilo que ofereceu ou de responder pelos prejuízos causados.

Ou seja:

o problema financeiro da empresa não pode ser jogado nas costas do consumidor.

O CONSUMIDOR TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO?

Em regra, sim.

Se o serviço não foi prestado, o consumidor pode buscar a devolução dos valores pagos.

Dependendo do caso, também pode haver discussão sobre:

  • devolução integral do valor;

  • correção monetária;

  • juros;

  • indenização por danos morais, quando houver situação mais grave;

  • ressarcimento de prejuízos adicionais, se existirem.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

PODE CABER DANO MORAL?

Pode, dependendo da situação.

Nem todo aborrecimento gera dano moral.

Porém, em alguns casos, a situação ultrapassa o mero transtorno, especialmente quando envolve:

  • perda de viagem já programada;

  • frustração de evento importante;

  • gastos extras;

  • exposição vexatória;

  • desaparecimento da empresa;

  • retenção indevida de valores;

  • engano evidente ou fraude.

Por isso, além da devolução do dinheiro, pode ser possível analisar pedido de indenização.

POSSO ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL?

Sim.

Quando não há solução amigável, o consumidor pode buscar seus direitos judicialmente.

A ação pode servir para pedir:

  • devolução do valor pago;

  • suspensão de cobranças, se ainda houver parcelas;

  • indenização, quando cabível;

  • responsabilização da empresa e, em alguns casos, dos responsáveis;

  • outras medidas conforme a situação concreta.

PASSO A PASSO PARA QUEM SOFREU O GOLPE

De forma simples, o caminho geralmente é este:

1. Guarde todas as provas
Contrato, conversas, prints, comprovantes, anúncios, recibos e tudo que mostrar o que foi prometido e pago.

2. Registre Boletim de Ocorrência
Especialmente se houve fraude, desaparecimento da agência ou retenção indevida do dinheiro.

3. Procure o PROCON
A reclamação administrativa pode ajudar e também formaliza o problema.

4. Avise o banco ou administradora do cartão
Principalmente nos casos de PIX e cartão de crédito.

5. Não faça novos pagamentos sem orientação
Se ainda existem parcelas ou boletos, o caso deve ser analisado antes de continuar pagando.

6. Procure um advogado de confiança
Cada forma de pagamento tem uma estratégia diferente, e a orientação jurídica é importante para definir o melhor caminho.

NÃO DEIXE PARA DEPOIS

Muitas pessoas, por vergonha ou por esperança de que a empresa “resolva depois”, acabam demorando para agir.

Isso pode dificultar:

  • a produção de provas;

  • a contestação bancária;

  • a recuperação do prejuízo;

  • e a adoção das medidas cabíveis.

Por isso, se você comprou um pacote de viagem e não recebeu o serviço, o ideal é agir o quanto antes.

Material de caráter exclusivamente informativo. Cada caso deve ser analisado de acordo com os documentos, a forma de pagamento, as conversas mantidas e as circunstâncias concretas do prejuízo.

Se você foi vítima desse tipo de golpe, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e orientar as medidas cabíveis.

São Gabriel do Oeste/MS, 5 de outubro de 2026.

Dr. Rodrigo Queiroz Silvério
OAB/MS 20.547
Advogado

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