Direito Civil
Levei um golpe, e agora? | Queiroz & Bastos Advogados Associados
COMPROU UM PACOTE DE VIAGEM E NÃO RECEBEU O SERVIÇO? SAIBA SEUS DIREITOS
Infelizmente, muitas pessoas têm passado pela mesma situação: compram um pacote de viagem, pagam pela passagem, hospedagem ou passeio, e depois descobrem que a agência simplesmente desapareceu, não entregou o serviço ou informou que perdeu todo o dinheiro.
Em alguns casos, a justificativa é ainda mais absurda: a empresa ou o responsável diz que “jogou tudo no tigrinho”, perdeu o valor e agora não consegue cumprir o que prometeu.
Mas uma coisa precisa ficar clara:
quem contratou e pagou pelo pacote não pode ficar no prejuízo sem buscar seus direitos.
Se você passou por isso, é importante agir rápido, guardar provas e procurar orientação.
O QUE FAZER PRIMEIRO?
Se a agência não entregou o pacote, cancelou tudo, sumiu ou informou que não vai cumprir o serviço, o primeiro passo é organizar toda a documentação.
Guarde e separe:
contrato ou proposta do pacote;
conversas no WhatsApp;
anúncios e publicações da agência;
comprovantes de pagamento;
PIX, boletos, recibos ou transferências;
comprovante de cartão de crédito;
e-mails;
prints das promessas feitas;
datas da viagem;
nomes dos responsáveis;
CNPJ ou nome da empresa, se houver.
Esses documentos serão importantes para provar o que foi contratado, quanto foi pago e o que deixou de ser cumprido.
REGISTRE TUDO POR ESCRITO
Mesmo que a pessoa já tenha dito por mensagem que perdeu o dinheiro ou que não vai entregar o pacote, é importante salvar tudo.
Não apague conversas.
Não apague áudios.
Não apague comprovantes.
Se possível, faça prints e guarde em mais de um lugar.
FAÇA UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Se houve indícios de fraude, desaparecimento da agência, promessa falsa ou apropriação indevida do dinheiro, o consumidor deve registrar um Boletim de Ocorrência.
Esse registro é importante porque demonstra formalmente que a situação foi comunicada às autoridades.
O boletim pode ajudar tanto na esfera criminal quanto na organização da prova para eventual ação judicial.
PROCURE O PROCON
Além do boletim de ocorrência, também é recomendável procurar o PROCON da sua cidade.
O problema envolve relação de consumo, porque houve oferta de serviço, pagamento e descumprimento daquilo que foi prometido.
O PROCON pode registrar a reclamação e tentar uma solução administrativa.
QUEM PAGOU À VISTA EM DINHEIRO: O QUE FAZER?
Quem pagou em dinheiro precisa ter ainda mais cuidado com a prova.
Se você pagou em espécie, procure reunir:
recibo;
comprovante assinado;
conversa confirmando o recebimento;
testemunhas;
fotos ou vídeos, se existirem;
mensagens em que a empresa reconhece que recebeu o valor.
Quem pagou em dinheiro também pode buscar a devolução do valor, mas normalmente a prova do pagamento precisa estar muito bem organizada.
Por isso, guardar recibos e conversas é essencial.
QUEM PAGOU POR PIX: O QUE FAZER?
Se o pagamento foi feito por PIX, é importante agir rapidamente.
Você deve:
guardar o comprovante do PIX;
identificar o nome de quem recebeu;
entrar em contato com o banco o quanto antes;
informar que foi vítima de golpe ou fraude;
solicitar providências e registrar a contestação.
Dependendo da situação, o banco pode registrar tentativa de rastreamento e de bloqueio dentro dos mecanismos disponíveis.
Além disso, o comprovante do PIX será uma das principais provas para ação judicial.
QUEM PAGOU PARCELADO NO CARTÃO: O QUE FAZER?
Quem pagou parcelado no cartão pode ter uma via importante de proteção.
Se o serviço não foi prestado, é recomendável:
entrar em contato com o banco ou administradora do cartão;
informar que o serviço contratado não foi entregue;
pedir a contestação da compra;
solicitar estorno, cancelamento ou bloqueio das parcelas futuras, conforme o caso.
Em muitas situações, essa medida precisa ser feita rapidamente.
Por isso, quem pagou no cartão deve agir sem demora.
Também é importante guardar o contrato, o anúncio, os comprovantes e as mensagens, porque a operadora poderá solicitar provas de que o serviço não foi prestado.
QUEM PAGOU POR BOLETO: O QUE FAZER?
Quem pagou por boleto deve guardar:
todos os boletos;
comprovantes de pagamento;
conversas com a agência;
contrato e proposta do pacote.
Se ainda existirem boletos a vencer e o serviço claramente não será prestado, o consumidor não deve continuar pagando sem orientação jurídica.
É necessário analisar o caso com cuidado.
Se os boletos já foram pagos, os comprovantes servirão para demonstrar o prejuízo e buscar a devolução dos valores.
A AGÊNCIA PODE SIMPLESMENTE DIZER QUE “PERDEU TUDO” E PRONTO?
Não.
O fato de a agência alegar dificuldade financeira, má administração ou até que perdeu dinheiro em apostas não elimina a responsabilidade perante o consumidor.
Quem vende um pacote turístico assume obrigação de cumprir aquilo que ofereceu ou de responder pelos prejuízos causados.
Ou seja:
o problema financeiro da empresa não pode ser jogado nas costas do consumidor.
O CONSUMIDOR TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO?
Em regra, sim.
Se o serviço não foi prestado, o consumidor pode buscar a devolução dos valores pagos.
Dependendo do caso, também pode haver discussão sobre:
devolução integral do valor;
correção monetária;
juros;
indenização por danos morais, quando houver situação mais grave;
ressarcimento de prejuízos adicionais, se existirem.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
PODE CABER DANO MORAL?
Pode, dependendo da situação.
Nem todo aborrecimento gera dano moral.
Porém, em alguns casos, a situação ultrapassa o mero transtorno, especialmente quando envolve:
perda de viagem já programada;
frustração de evento importante;
gastos extras;
exposição vexatória;
desaparecimento da empresa;
retenção indevida de valores;
engano evidente ou fraude.
Por isso, além da devolução do dinheiro, pode ser possível analisar pedido de indenização.
POSSO ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL?
Sim.
Quando não há solução amigável, o consumidor pode buscar seus direitos judicialmente.
A ação pode servir para pedir:
devolução do valor pago;
suspensão de cobranças, se ainda houver parcelas;
indenização, quando cabível;
responsabilização da empresa e, em alguns casos, dos responsáveis;
outras medidas conforme a situação concreta.
PASSO A PASSO PARA QUEM SOFREU O GOLPE
De forma simples, o caminho geralmente é este:
1. Guarde todas as provas
Contrato, conversas, prints, comprovantes, anúncios, recibos e tudo que mostrar o que foi prometido e pago.
2. Registre Boletim de Ocorrência
Especialmente se houve fraude, desaparecimento da agência ou retenção indevida do dinheiro.
3. Procure o PROCON
A reclamação administrativa pode ajudar e também formaliza o problema.
4. Avise o banco ou administradora do cartão
Principalmente nos casos de PIX e cartão de crédito.
5. Não faça novos pagamentos sem orientação
Se ainda existem parcelas ou boletos, o caso deve ser analisado antes de continuar pagando.
6. Procure um advogado de confiança
Cada forma de pagamento tem uma estratégia diferente, e a orientação jurídica é importante para definir o melhor caminho.
NÃO DEIXE PARA DEPOIS
Muitas pessoas, por vergonha ou por esperança de que a empresa “resolva depois”, acabam demorando para agir.
Isso pode dificultar:
a produção de provas;
a contestação bancária;
a recuperação do prejuízo;
e a adoção das medidas cabíveis.
Por isso, se você comprou um pacote de viagem e não recebeu o serviço, o ideal é agir o quanto antes.
Material de caráter exclusivamente informativo. Cada caso deve ser analisado de acordo com os documentos, a forma de pagamento, as conversas mantidas e as circunstâncias concretas do prejuízo.
Se você foi vítima desse tipo de golpe, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e orientar as medidas cabíveis.
São Gabriel do Oeste/MS, 5 de outubro de 2026.
Dr. Rodrigo Queiroz Silvério
OAB/MS 20.547
Advogado
Queiroz & Bastos Advogados Associados