Direito Trabalhista
Licença-maternidade e internação hospitalar: entenda quando começa a contagem do prazo | Queiroz & Bastos Advogados
Você sabe quando inicia o prazo da licença maternidade?
O nascimento de um filho é um momento importante para qualquer família. Porém, em algumas situações, a mãe ou o recém-nascido precisam permanecer internados por um período prolongado após o parto.
Nesses casos, surge uma dúvida muito comum:
A licença-maternidade continua sendo contada enquanto a mãe ou o bebê estão internados?
Atualmente, a legislação brasileira garante proteção especial para essas situações.
Quando a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido ultrapassa duas semanas e está relacionada ao parto, a licença-maternidade pode ser estendida, garantindo que a mãe tenha o período de proteção após a alta hospitalar.
O QUE MUDOU NA LEGISLAÇÃO?
A Lei nº 15.222/2025 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – e também a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários.
A mudança incorporou à legislação uma proteção que já havia sido reconhecida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, nos casos em que houver internação hospitalar superior a duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.
Para a contagem, considera-se a alta de quem sair do hospital por último.
A MÃE PERDE OS DIAS EM QUE FICOU INTERNADA?
Não.
Essa é justamente a finalidade da proteção.
Imagine uma mãe que dá à luz e o bebê precisa permanecer internado durante várias semanas em uma UTI neonatal.
Se todo esse período fosse simplesmente descontado dos 120 dias de licença-maternidade, quando o bebê finalmente recebesse alta, boa parte da licença já teria sido consumida dentro do hospital.
A legislação passou a proteger exatamente essa situação.
Nos casos abrangidos pela regra, o período de internação não impede que a mãe usufrua do período de licença após a alta hospitalar.
QUEM PRECISA RECEBER ALTA PRIMEIRO?
Não importa se a alta da mãe ocorre antes ou depois da alta do recém-nascido.
Para essa finalidade, considera-se a alta de quem permanecer internado por último.
Por exemplo:
A mãe recebeu alta cinco dias depois do parto, mas o recém-nascido permaneceu internado durante 40 dias.
Nesse caso, será considerada a alta hospitalar do bebê.
Se ocorrer o contrário, ou seja, o bebê receber alta e a mãe continuar internada por complicações relacionadas ao parto, será considerada a alta da mãe.
QUAL É O PRAZO MÍNIMO DE INTERNAÇÃO?
A proteção especial é aplicável quando a internação superar duas semanas, desde que exista relação com o parto ou com complicações decorrentes dele.
Portanto, uma internação curta e comum após o nascimento não produz automaticamente a extensão prevista nessa regra.
É necessário observar as circunstâncias concretas e a documentação médica.
E O SALÁRIO-MATERNIDADE?
A proteção não envolve apenas o afastamento do trabalho.
A legislação também prevê a correspondente proteção do salário-maternidade.
Nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade pode ser devido durante o período de internação e pelo período correspondente após a alta, de acordo com as regras previdenciárias.
Assim, licença-maternidade e salário-maternidade caminham juntos para garantir proteção econômica durante esse período.
ESSA REGRA VALE PARA BEBÊ PREMATURO?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A situação é especialmente importante nos casos de nascimento prematuro, porque alguns recém-nascidos permanecem internados em UTI neonatal por semanas ou até meses.
Foi justamente a realidade das internações prolongadas que levou o Poder Judiciário e, posteriormente, o legislador a assegurar maior proteção às mães e aos recém-nascidos.
QUAL FOI O ENTENDIMENTO DO STF?
Antes mesmo da alteração legislativa, o Supremo Tribunal Federal já havia enfrentado essa questão na ADI nº 6.327.
O STF reconheceu que, nos casos de internação superior a duas semanas, o marco da licença-maternidade e do salário-maternidade deveria considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorresse por último.
A decisão teve como fundamento a proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência entre mãe e filho.
Posteriormente, esse entendimento foi incorporado expressamente à legislação pela Lei nº 15.222/2025.
ATENÇÃO: LICENÇA-MATERNIDADE E ESTABILIDADE DA GESTANTE NÃO SÃO A MESMA COISA
Este ponto é muito importante.
A licença-maternidade corresponde ao período em que a mulher permanece afastada do trabalho com proteção de sua remuneração.
Já a estabilidade provisória da gestante protege a trabalhadora contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Pela regra constitucional, a estabilidade da empregada gestante começa com a confirmação da gravidez e permanece até cinco meses após o parto.
Portanto, a regra da alta hospitalar está diretamente relacionada à licença-maternidade e ao salário-maternidade.
Ela não significa, como regra geral, que os cinco meses de estabilidade da gestante somente começam a ser contados depois da alta hospitalar.
É importante fazer essa distinção para evitar interpretações incorretas.
QUANTO TEMPO DURA A ESTABILIDADE DA GESTANTE?
A Constituição garante estabilidade provisória:
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante esse período, a empregada não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa.
Se ocorrer dispensa irregular dentro do período de estabilidade, poderá existir direito à reintegração ao emprego ou, dependendo da situação, ao recebimento de indenização correspondente ao período estabilitário.
O QUE A TRABALHADORA DEVE GUARDAR?
Nos casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, é importante guardar toda a documentação relacionada ao nascimento e à internação.
Entre os principais documentos estão:
certidão de nascimento da criança;
declaração de nascido vivo;
relatório médico;
documentos da internação;
comprovante da data de entrada no hospital;
comprovante da alta hospitalar da mãe;
comprovante da alta hospitalar do recém-nascido;
atestados médicos;
documentos relacionados ao pedido de salário-maternidade.
Esses documentos podem ser fundamentais para demonstrar o período correto de afastamento.
E SE A EMPRESA NÃO RECONHECER O PERÍODO?
Se a empresa determinar o retorno ao trabalho antes do período correto ou desconsiderar a internação hospitalar prolongada, é importante que a trabalhadora procure orientação jurídica.
Da mesma maneira, eventual problema relacionado ao pagamento do salário-maternidade também deve ser analisado.
Cada caso possui particularidades e pode envolver tanto questões trabalhistas quanto previdenciárias.
A PROTEÇÃO EXISTE PARA GARANTIR TEMPO REAL ENTRE MÃE E FILHO
A finalidade da licença-maternidade não é simplesmente conceder alguns meses sem trabalho.
Ela existe para proteger:
a recuperação da mãe;
os primeiros cuidados com o recém-nascido;
a amamentação;
a criação do vínculo entre mãe e filho;
a saúde da criança;
a própria proteção da maternidade.
Por isso, não seria razoável que uma mãe passasse grande parte da licença dentro de um hospital acompanhando um filho internado e, logo após a alta, tivesse que retornar imediatamente ao trabalho.
Foi justamente para evitar situações como essa que a legislação passou a prever a extensão da licença.
Material de caráter exclusivamente informativo. Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente, especialmente quanto ao período de internação, documentação médica e modalidade de vínculo da trabalhadora.
Em caso de dúvida sobre licença-maternidade, salário-maternidade ou estabilidade da gestante, consulte sempre um advogado de sua confiança.
São Gabriel do Oeste/MS, 5 de outubro de 2026.
Dr. Rodrigo Queiroz Silvério
OAB/MS 20.547
Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho
Queiroz & Bastos Advogados Associados