Direito Previdenciário

Quem tem direito ao LOAS? Entenda os requisitos do BPC | Queiroz & Bastos Advogados

Saiba quem tem direito ao LOAS/BPC, qual a idade, regras para pessoa com deficiência, renda familiar, CadÚnico e principais requisitos do benefício.

Quem tem direito ao LOAS? Entenda os requisitos do BPC

“Quem tem direito ao LOAS?”

Essa é uma das perguntas mais pesquisadas por pessoas que nunca contribuíram para o INSS, famílias de pessoas com deficiência e idosos que não conseguiram se aposentar.

Antes de responder, existe uma pequena correção importante.

LOAS é o nome da Lei Orgânica da Assistência Social — Lei nº 8.742/1993.

O benefício mensal é chamado de BPC — Benefício de Prestação Continuada.

No dia a dia, porém, expressões como “LOAS”, “benefício LOAS” e “BPC/LOAS” são utilizadas para se referir ao mesmo benefício assistencial.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo para duas categorias:

pessoa idosa com 65 anos ou mais;

ou

pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Além disso, devem ser preenchidos os requisitos socioeconômicos previstos na legislação.

Portanto, não basta pertencer a uma dessas categorias.

O BPC também exige análise da situação econômica da família e de outros requisitos administrativos.

Precisa ter contribuído para o INSS para receber o LOAS?

Não.

Essa é uma das maiores diferenças entre o BPC e uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário.

Por isso, uma pessoa pode nunca ter contribuído para o INSS e, ainda assim, preencher os requisitos para o benefício.

Isso é especialmente relevante para idosos que trabalharam informalmente durante muitos anos ou para pessoas com deficiência que nunca tiveram condições de ingressar no mercado de trabalho.

Quem tem 65 anos pode receber LOAS automaticamente?

Não.

Completar 65 anos atende ao requisito etário do BPC destinado à pessoa idosa.

Mas ainda será necessário preencher os requisitos relacionados à situação socioeconômica e cadastral.

É por isso que duas pessoas da mesma idade podem receber respostas diferentes do INSS.

Qual pessoa com deficiência tem direito ao BPC?

A lei não exige uma deficiência específica.

Para o BPC, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A LOAS considera de longo prazo o impedimento que produza efeitos por pelo menos dois anos.

Isso significa que o BPC não está limitado, por exemplo, a pessoas acamadas ou completamente dependentes.

A avaliação deve considerar a deficiência e sua interação com as barreiras enfrentadas pela pessoa.

Criança pode receber BPC/LOAS?

Sim.

Não existe idade mínima para o BPC destinado à pessoa com deficiência.

Uma criança pode receber o benefício desde que sejam preenchidos o requisito relacionado à deficiência e os critérios socioeconômicos.

Nesse caso, não faria sentido exigir que uma criança demonstrasse incapacidade para exercer uma profissão.

A análise está relacionada ao impedimento de longo prazo e às barreiras que dificultam sua participação em igualdade de condições, considerando sua realidade e faixa etária.

Qual é a renda para ter direito ao LOAS?

Na análise administrativa, o critério básico informado atualmente pelo INSS é renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada a partir das informações do Cadastro Único e dos sistemas utilizados pela Administração.

Mas é importante não transformar essa informação em uma conclusão simplista.

A própria LOAS admite a utilização de outros elementos para avaliação da miserabilidade e da vulnerabilidade e prevê hipóteses relacionadas à ampliação da análise, considerando elementos como deficiência e comprometimento do orçamento familiar com determinadas despesas de saúde.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 185 que a renda per capita não deve ser considerada a única forma de demonstrar a situação de necessidade do requerente.

Essa distinção é especialmente importante quando existe uma negativa administrativa motivada exclusivamente pela renda.

Toda pessoa que mora na casa entra na renda do BPC?

Não necessariamente.

A LOAS possui um conceito próprio de grupo familiar para fins do BPC.

Não basta simplesmente somar a renda de qualquer pessoa que esteja morando no mesmo endereço.

A composição familiar prevista em lei deve ser examinada conforme o vínculo com o requerente.

Isso pode fazer diferença, por exemplo, quando existem parentes ou outras pessoas residindo no mesmo imóvel, mas que não integram o grupo familiar previsto para o benefício.

Outro BPC ou aposentadoria entra na renda?

A LOAS contém uma regra importante.

O BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência não é computado, nas hipóteses previstas em lei, para concessão de BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família. A legislação também permite mais de um BPC na mesma família, desde que cada beneficiário preencha os requisitos.

Esse é um detalhe que pode alterar completamente a análise da renda familiar.

Bolsa Família entra na renda do BPC?

Esse ponto sofreu mudança e exige atenção com informações antigas disponíveis na internet.

Em setembro de 2026, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que, com as regras decorrentes da Lei nº 15.077/2024, o valor recebido pelo Bolsa Família passou a ser considerado na renda para o pedido do BPC. O recebimento do Bolsa Família, entretanto, não precisa ser cancelado para que a pessoa solicite o benefício.

Por isso, conteúdos antigos afirmando genericamente que Bolsa Família nunca entra no cálculo podem estar desatualizados.

Quais despesas podem ser importantes na análise da vulnerabilidade?

A legislação prevê a consideração, nas hipóteses e condições regulamentares, do comprometimento do orçamento familiar com despesas como:

gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS, além de serviços necessários que não sejam prestados pelo SUAS.

Isso ajuda a demonstrar por que duas famílias com renda nominal parecida podem possuir realidades econômicas muito diferentes.

Precisa estar no CadÚnico para receber o BPC?

Sim.

O requerente e a família devem estar inscritos no Cadastro Único.

O serviço oficial do governo informa que o CadÚnico deve estar atualizado há menos de dois anos e conter CPF das pessoas da família.

A legislação também passou a prever requisitos relacionados a registro biométrico do requerente ou, em determinadas situações, de seu responsável legal.

Por isso, antes do requerimento, é importante verificar a situação cadastral da família.

O BPC paga 13º salário?

Não.

O BPC não paga 13º salário.

Também não gera pensão por morte para os dependentes quando o beneficiário falece.

Essa é outra diferença importante em relação às aposentadorias e pensões do regime previdenciário.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

Em regra, o exercício de atividade remunerada pela pessoa com deficiência provoca a suspensão do BPC durante o período de trabalho, observadas as regras aplicáveis.

Em determinadas situações, a pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho pode preencher requisitos para o auxílio-inclusão.

Por isso, não é correto tratar BPC e trabalho como questões totalmente desconectadas.

O INSS negou o LOAS por causa da renda. Acabou o direito?

Não necessariamente.

Primeiro, é importante verificar:

como o INSS calculou a renda;

quem foi incluído no grupo familiar;

quais rendimentos foram considerados;

se existia alguma hipótese legal de exclusão;

e qual era a realidade de vulnerabilidade da família.

A legislação e a jurisprudência admitem que a análise da necessidade econômica não seja reduzida, em todas as situações, a uma única operação matemática.

O INSS negou porque não reconheceu a deficiência. O que pode ser feito?

Também é necessário analisar a decisão.

No BPC da pessoa com deficiência, há avaliação médica e social.

Muitas vezes, o diagnóstico está comprovado, mas a discussão passa a ser a repercussão daquele impedimento na vida da pessoa e as barreiras enfrentadas.

Por isso, relatórios médicos, documentos de acompanhamento, informações escolares, registros de terapias e outros elementos podem ser relevantes conforme a situação.

Perguntas frequentes

Quem nunca pagou INSS pode receber LOAS?
Sim. O BPC é assistencial e não exige contribuição prévia.

Com quantos anos pode receber LOAS?
No BPC do idoso, a partir dos 65 anos. Para a pessoa com deficiência, não há idade mínima.

Duas pessoas da mesma família podem receber BPC?
Sim, desde que ambas preencham os requisitos previstos em lei.

Quem tem aposentadoria na família pode pedir BPC?
Pode existir direito. É necessário analisar o valor e a situação do benefício recebido, porque a LOAS prevê hipóteses em que benefício de até um salário mínimo não é computado no cálculo para outro BPC.

Quem recebe Bolsa Família pode pedir BPC?
Sim. Em 2026, o MDS esclareceu que o Bolsa Família pode ser mantido durante a análise do pedido, embora seu valor passe a integrar a análise da renda segundo as regras atuais.

Conclusão

Se você pesquisou “quem tem direito ao LOAS”, lembre-se de que existem três grandes perguntas:

A pessoa é idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência?

A realidade socioeconômica preenche os critérios aplicáveis?

E os dados e documentos apresentados ao INSS demonstram corretamente essa situação?

O BPC não depende de contribuição para o INSS, mas também não é automático.

A Queiroz & Bastos publica conteúdos sobre BPC, benefícios assistenciais e Direito Previdenciário para explicar essas regras de maneira prática e aprofundada.

No nosso site, você pode acompanhar outros conteúdos relacionados ao BPC/LOAS e aos benefícios do INSS.

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Matheus Bastos Pita

Advogado - OAB/MS 26.899