Direito Civil
Trabalhou anos como contratado temporário da Prefeitura ou do Estado? você pode ter direitos a receber | Queiroz & Bastos Advogados
Você possui longos prazos como contratado da Prefeiura ou do Estado? Saiba que pode possuir alguns direitos.
É muito comum que Prefeituras, Estados e outros órgãos públicos realizem contratações temporárias para atender situações de necessidade excepcional.
A Constituição permite esse tipo de contratação.
O problema começa quando aquilo que deveria ser temporário e excepcional passa a se repetir durante anos, por meio de sucessivos contratos, renovações ou prorrogações.
Nessas situações, pode existir o chamado desvirtuamento da contratação temporária, e o trabalhador pode ter valores importantes a receber.
QUANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PODE SER IRREGULAR?
A contratação temporária não foi criada para substituir permanentemente servidores concursados ou para manter, indefinidamente, a mesma pessoa exercendo uma necessidade comum e permanente da Administração.
Por isso, deve haver atenção quando o trabalhador:
permanece contratado durante vários anos;
recebe contratos sucessivos praticamente sem interrupção;
exerce continuamente a mesma função;
é renovado ano após ano;
ocupa uma atividade permanente do Município ou do Estado;
é contratado como “temporário”, mas a situação se prolonga reiteradamente.
Quanto maior a repetição e a duração das contratações, maior a necessidade de analisar se realmente existia uma situação temporária ou se ocorreu desvirtuamento da contratação.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações podem caracterizar esse desvirtuamento.
E QUEM FICOU CONTRATADO POR MAIS DE 3 ANOS?
Três anos consecutivos de contratações temporárias são um forte sinal de que a situação deve ser analisada juridicamente, principalmente quando existem vários contratos consecutivos exercendo a mesma atividade.
É preciso analisar:
a lei municipal ou estadual que autorizou a contratação;
o prazo máximo permitido;
quantas vezes houve renovação;
se existiram interrupções;
qual era a função exercida;
qual era a justificativa para as contratações;
se a necessidade realmente era temporária.
Se ficar demonstrado que a Administração utilizou contratações temporárias sucessivas de maneira irregular, poderá haver reconhecimento judicial do desvirtuamento ou da nulidade da relação.
CONTRATO NULO PODE DAR DIREITO AO FGTS?
Sim.
Este é um dos principais direitos envolvidos nesse tipo de situação.
A Lei nº 8.036/1990 estabelece que, quando o contrato com a Administração Pública é declarado nulo nas hipóteses previstas pela Constituição, permanecendo devido o salário pelos serviços efetivamente prestados, é devido também o depósito do FGTS.
O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento no Tema 191 da Repercussão Geral.
Assim, mesmo que a contratação seja considerada nula, o trabalhador não perde o direito ao pagamento pelo trabalho que efetivamente realizou e pode ter direito aos depósitos de FGTS referentes ao período reconhecido.
O STF também consolidou, no Tema 308, que a contratação irregular pela Administração Pública pode gerar, além dos salários pelos serviços prestados, o direito aos depósitos de FGTS, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036/90.
E AS FÉRIAS? O CONTRATADO TEMPORÁRIO PODE TER DIREITO?
Este é outro ponto importante.
Como regra, o servidor temporário não possui automaticamente os mesmos direitos de um servidor efetivo.
Porém, o STF estabeleceu no Tema 551 que o contratado temporário pode ter direito a férias remuneradas acrescidas de 1/3 e 13º salário em duas situações:
1. quando houver previsão expressa na lei ou no contrato; ou
2. quando ficar comprovado o desvirtuamento da contratação temporária em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações.
Portanto, aquela pessoa que trabalhou continuamente por vários anos, mediante contratos temporários sucessivos, e nunca recebeu férias com adicional de 1/3, deve analisar sua situação.
Dependendo do caso concreto, pode existir direito à cobrança desses valores.
“MAS EU RECEBIA MEU SALÁRIO NORMALMENTE. AINDA ASSIM POSSO TER DIREITOS?”
Sim.
O pagamento normal dos salários não impede, por si só, a existência de outros direitos.
Uma análise pode revelar, por exemplo:
• FGTS de vários anos não depositado;
• férias não pagas;
• adicional constitucional de 1/3 de férias;
• 13º salário, conforme o caso;
• diferenças decorrentes da legislação aplicável à contratação.
Por isso, muitas vezes o trabalhador acredita que “está tudo certo” porque recebeu mensalmente seus salários, mas pode existir um passivo acumulado durante vários anos.
O QUE É IMPORTANTE GUARDAR?
Quem trabalhou como contratado temporário para Prefeitura, Estado ou outro ente público deve procurar guardar:
contratos de trabalho;
termos de renovação;
contracheques;
portarias de contratação;
extratos bancários;
carteira de trabalho, se houver registro;
documentos funcionais;
decretos ou atos de nomeação;
comprovantes de férias;
comprovantes de 13º salário;
extrato de FGTS;
documentos que demonstrem quanto tempo permaneceu trabalhando.
Também é importante organizar a sequência dos contratos, indicando:
quando começou, quando terminou cada contrato e se existiram intervalos entre uma contratação e outra.
NÃO É NECESSÁRIO ESTAR MAIS TRABALHANDO PARA ANALISAR O DIREITO
Mesmo quem já deixou o Município, Estado ou órgão público pode verificar a existência de valores a receber.
Entretanto, existem prazos prescricionais, e esperar muito tempo pode impedir a cobrança de parcelas antigas.
O próprio STF já julgou questões relativas à prescrição nas ações envolvendo FGTS decorrente de contratações temporárias nulas pelo Poder Público.
Por isso, quanto antes a documentação for analisada, melhor.
ATENÇÃO AOS CONTRATOS RENOVADOS ANO APÓS ANO
Se você trabalha ou trabalhou para:
Prefeitura, Governo do Estado, autarquia, fundação pública ou outro órgão da Administração Pública
e permaneceu durante vários anos por meio de contratos temporários sucessivos, principalmente exercendo sempre a mesma função, vale a pena verificar a regularidade dessas contratações.
Dependendo da situação, pode existir direito ao:
FGTS do período;
férias acrescidas de 1/3;
13º salário, conforme o caso;
e outras diferenças previstas na legislação aplicável.
Material de caráter exclusivamente informativo.
Se você trabalhou durante anos por contratos temporários sucessivos para a Administração Pública, consulte um advogado de sua confiança para analisar seu caso.
São Gabriel do Oeste/MS, 2 de outubro de 2026.
Dr. Rodrigo Queiroz Silvério
OAB/MS 20.547
Advogado