Direito Civil

Trabalhou anos como contratado temporário da Prefeitura ou do Estado? você pode ter direitos a receber | Queiroz & Bastos Advogados

Você possui longos prazos como contratado da Prefeiura ou do Estado? Saiba que pode possuir alguns direitos.

É muito comum que Prefeituras, Estados e outros órgãos públicos realizem contratações temporárias para atender situações de necessidade excepcional.

A Constituição permite esse tipo de contratação.

O problema começa quando aquilo que deveria ser temporário e excepcional passa a se repetir durante anos, por meio de sucessivos contratos, renovações ou prorrogações.

Nessas situações, pode existir o chamado desvirtuamento da contratação temporária, e o trabalhador pode ter valores importantes a receber.

QUANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PODE SER IRREGULAR?

A contratação temporária não foi criada para substituir permanentemente servidores concursados ou para manter, indefinidamente, a mesma pessoa exercendo uma necessidade comum e permanente da Administração.

Por isso, deve haver atenção quando o trabalhador:

  • permanece contratado durante vários anos;

  • recebe contratos sucessivos praticamente sem interrupção;

  • exerce continuamente a mesma função;

  • é renovado ano após ano;

  • ocupa uma atividade permanente do Município ou do Estado;

  • é contratado como “temporário”, mas a situação se prolonga reiteradamente.

Quanto maior a repetição e a duração das contratações, maior a necessidade de analisar se realmente existia uma situação temporária ou se ocorreu desvirtuamento da contratação.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações podem caracterizar esse desvirtuamento.

E QUEM FICOU CONTRATADO POR MAIS DE 3 ANOS?

Três anos consecutivos de contratações temporárias são um forte sinal de que a situação deve ser analisada juridicamente, principalmente quando existem vários contratos consecutivos exercendo a mesma atividade.

É preciso analisar:

  • a lei municipal ou estadual que autorizou a contratação;

  • o prazo máximo permitido;

  • quantas vezes houve renovação;

  • se existiram interrupções;

  • qual era a função exercida;

  • qual era a justificativa para as contratações;

  • se a necessidade realmente era temporária.

Se ficar demonstrado que a Administração utilizou contratações temporárias sucessivas de maneira irregular, poderá haver reconhecimento judicial do desvirtuamento ou da nulidade da relação.

CONTRATO NULO PODE DAR DIREITO AO FGTS?

Sim.

Este é um dos principais direitos envolvidos nesse tipo de situação.

A Lei nº 8.036/1990 estabelece que, quando o contrato com a Administração Pública é declarado nulo nas hipóteses previstas pela Constituição, permanecendo devido o salário pelos serviços efetivamente prestados, é devido também o depósito do FGTS.

O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento no Tema 191 da Repercussão Geral.

Assim, mesmo que a contratação seja considerada nula, o trabalhador não perde o direito ao pagamento pelo trabalho que efetivamente realizou e pode ter direito aos depósitos de FGTS referentes ao período reconhecido.

O STF também consolidou, no Tema 308, que a contratação irregular pela Administração Pública pode gerar, além dos salários pelos serviços prestados, o direito aos depósitos de FGTS, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036/90.

E AS FÉRIAS? O CONTRATADO TEMPORÁRIO PODE TER DIREITO?

Este é outro ponto importante.

Como regra, o servidor temporário não possui automaticamente os mesmos direitos de um servidor efetivo.

Porém, o STF estabeleceu no Tema 551 que o contratado temporário pode ter direito a férias remuneradas acrescidas de 1/3 e 13º salário em duas situações:

1. quando houver previsão expressa na lei ou no contrato; ou

2. quando ficar comprovado o desvirtuamento da contratação temporária em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações.

Portanto, aquela pessoa que trabalhou continuamente por vários anos, mediante contratos temporários sucessivos, e nunca recebeu férias com adicional de 1/3, deve analisar sua situação.

Dependendo do caso concreto, pode existir direito à cobrança desses valores.

“MAS EU RECEBIA MEU SALÁRIO NORMALMENTE. AINDA ASSIM POSSO TER DIREITOS?”

Sim.

O pagamento normal dos salários não impede, por si só, a existência de outros direitos.

Uma análise pode revelar, por exemplo:

• FGTS de vários anos não depositado;
• férias não pagas;
• adicional constitucional de 1/3 de férias;
• 13º salário, conforme o caso;
• diferenças decorrentes da legislação aplicável à contratação.

Por isso, muitas vezes o trabalhador acredita que “está tudo certo” porque recebeu mensalmente seus salários, mas pode existir um passivo acumulado durante vários anos.

O QUE É IMPORTANTE GUARDAR?

Quem trabalhou como contratado temporário para Prefeitura, Estado ou outro ente público deve procurar guardar:

  • contratos de trabalho;

  • termos de renovação;

  • contracheques;

  • portarias de contratação;

  • extratos bancários;

  • carteira de trabalho, se houver registro;

  • documentos funcionais;

  • decretos ou atos de nomeação;

  • comprovantes de férias;

  • comprovantes de 13º salário;

  • extrato de FGTS;

  • documentos que demonstrem quanto tempo permaneceu trabalhando.

Também é importante organizar a sequência dos contratos, indicando:

quando começou, quando terminou cada contrato e se existiram intervalos entre uma contratação e outra.

NÃO É NECESSÁRIO ESTAR MAIS TRABALHANDO PARA ANALISAR O DIREITO

Mesmo quem já deixou o Município, Estado ou órgão público pode verificar a existência de valores a receber.

Entretanto, existem prazos prescricionais, e esperar muito tempo pode impedir a cobrança de parcelas antigas.

O próprio STF já julgou questões relativas à prescrição nas ações envolvendo FGTS decorrente de contratações temporárias nulas pelo Poder Público.

Por isso, quanto antes a documentação for analisada, melhor.

ATENÇÃO AOS CONTRATOS RENOVADOS ANO APÓS ANO

Se você trabalha ou trabalhou para:

Prefeitura, Governo do Estado, autarquia, fundação pública ou outro órgão da Administração Pública

e permaneceu durante vários anos por meio de contratos temporários sucessivos, principalmente exercendo sempre a mesma função, vale a pena verificar a regularidade dessas contratações.

Dependendo da situação, pode existir direito ao:

FGTS do período;

férias acrescidas de 1/3;

13º salário, conforme o caso;

e outras diferenças previstas na legislação aplicável.

Material de caráter exclusivamente informativo.

Se você trabalhou durante anos por contratos temporários sucessivos para a Administração Pública, consulte um advogado de sua confiança para analisar seu caso.

São Gabriel do Oeste/MS, 2 de outubro de 2026.

Dr. Rodrigo Queiroz Silvério
OAB/MS 20.547
Advogado